01

Panorama geral: o que muda em cada demonstração

O IFRS 18 (e sua tradução brasileira, o CPC 51) não substitui o IFRS por completo. Atua sobre a apresentação das demonstrações financeiras, com peso muito maior na Demonstração do Resultado (DRE) do que nas demais. A tabela abaixo resume o tamanho da mudança em cada uma.

Mudança pontual

Balanço Patrimonial (BP)

Poucas alterações na estrutura. A principal novidade é a divulgação, diretamente no balanço, de informações que antes ficavam agrupadas e só apareciam destrinchadas nas notas explicativas. O Goodwill é o exemplo mais visível dessa segregação.

Mudança estrutural

Demonstração do Resultado (DRE)

É aqui que o IFRS 18 concentra sua reforma. Cinco categorias obrigatórias passam a organizar as receitas e despesas; três subtotais novos passam a ser mandatórios. A leitura da performance muda, mesmo quando o lucro final não muda.

Mudança pontual

Demonstração de Fluxos de Caixa (DFC)

Alteração no ponto de partida do método indireto, agora baseado no lucro ou prejuízo operacional, e novas definições para alocação de dividendos e juros. As sugestões do IASB ainda não foram totalmente incorporadas pelo CPC.

Sem mudança direta

Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL)

Nenhuma alteração direta na estrutura. O ponto de atenção principal está na forma como os itens devem ser agregados ou desagregados, em linha com os princípios gerais de apresentação do IFRS 18.

Mudança estrutural

Notas Explicativas (NE)

Ganham peso. A principal novidade é a divulgação obrigatória de Medidas de Performance Definidas pela Administração (MPMs) — EBITDA, lucro operacional ajustado e similares — em nota dedicada, com reconciliação ao subtotal mais próximo da DRE.

Sem mudança direta

Resultado Abrangente (DRA)

A estrutura permanece, mas o CPC 51 exige mais clareza sobre os ajustes de reclassificação, tornando-os mais visíveis e detalhados para mostrar seu impacto futuro no resultado.

Observação

A DVA (Demonstração do Valor Adicionado) não está no escopo do IFRS 18, pois é uma exigência exclusivamente brasileira. No entanto, permanece como parte do conjunto completo de demonstrações financeiras a ser apresentado no Brasil.

02

DRE: cinco novas categorias e três subtotais obrigatórios

A reestruturação da DRE é o coração da norma. As receitas e despesas passam a ser organizadas em cinco categorias mandatórias, e três subtotais tornam-se obrigatórios na face do demonstrativo.

As cinco categorias

  1. Operacional

    Categoria residual. Recebe as receitas e despesas que não se enquadram nas demais categorias. Reflete a atividade principal da empresa.

  2. Investimento

    Receita ou despesa de ativos que geram retorno de forma independente dos outros recursos da empresa: investimentos em coligadas, empreendimentos em conjunto e caixa.

  3. Financiamento

    Receita ou despesa de passivos voltados exclusivamente à obtenção de financiamento (empréstimos, títulos), e todos os juros incorridos sobre outros passivos (arrendamentos, pensões).

  4. Impostos sobre o lucro

    Despesa ou receita de imposto de renda e contribuição social, incluindo as diferenças cambiais a eles relacionadas.

  5. Operações descontinuadas

    Despesa ou receita de operações descontinuadas, apresentadas de forma fechada em um único valor.

Os três subtotais obrigatórios

[b]

Lucro ou prejuízo operacional

Resultado da soma das receitas e despesas classificadas na categoria operacional.

[b]

Lucro ou prejuízo antes de financiamento e tributos

Lucro operacional acrescido dos resultados de investimento, antes dos efeitos de financiamento e impostos.

[b]

Lucro ou prejuízo líquido do exercício

Resultado final, após o efeito de financiamento, impostos sobre o lucro e operações descontinuadas.

Subtotais facultativos

O CPC 51, item 118, permite subtotais adicionais opcionais (como o "lucro bruto"). Esses subtotais não são considerados Medidas de Performance Definidas pela Administração (MPMs) para fins do IFRS 18.

Exceção setorial

As regras de alocação acima não se aplicam a empresas cuja atividade principal seja fornecer financiamentos, fazer investimentos ou prestar serviços de seguros. Para esses setores, o CPC traz itens específicos de direcionamento.

03

Exemplo prático: DRE atual versus IFRS 18

Embora o lucro líquido final permaneça inalterado, a nova segregação muda a leitura. O exemplo abaixo, para uma empresa industrial típica (sem atividade principal de financiamento, investimento ou seguros), ilustra como a mesma realidade passa a ser apresentada de forma distinta.

"Embora o lucro final não se altere, a nova segregação pode impactar percepções sobre o lucro operacional das entidades. Indicadores tradicionais como EBITDA e margem operacional precisam ser revisitados sob a nova ótica."
Atual CPC 26 / Lei 6.404/76
Receita operacional líquida350.000
Custo das mercadorias vendidas(200.000)
Lucro bruto150.000
(Despesas) e receitas operacionais
Despesas comerciais(30.000)
Despesas gerais e administrativas(45.000)
Despesas com pesquisa e desenvolvimento(20.000)
Resultado de equivalência patrimonial3.500
Outras despesas(6.000)
Outras receitas1.500
Lucro antes do resultado financeiro54.000
Despesas financeiras(7.500)
Receitas financeiras500
Lucro antes do IR e CSLL47.000
IR e CSLL — Corrente(10.000)
IR e CSLL — Diferido(5.500)
Lucro do exercício31.500
Proposto CPC 51 / IFRS 18
Receita líquida350.000
Custo das mercadorias vendidas(200.000)
Lucro bruto [a]150.000
Despesas comerciais(30.000)
Despesas gerais e administrativas(44.000)
Pesquisa e desenvolvimento(20.000)
Variação cambial sobre ativo/passivo operacional(1.500)
Outras despesas (impairment)(6.000)
Lucro operacional [b]48.500
Investimento
Resultado de equivalência patrimonial3.500
Receita com aluguel1.500
Receitas financeiras (de caixa)500
Lucro antes de financiamento e impostos [b]54.000
Financiamento
Juros sobre empréstimos(5.000)
Variação cambial sobre empréstimos(1.000)
Juros de desconto a valor presente de provisões(1.000)
Lucro antes dos impostos [a]47.000
Impostos sobre o lucro
IR e CSLL — Corrente(10.000)
IR e CSLL — Diferido(5.500)
Lucro do exercício [b]31.500
[a] Subtotal facultativo [b] Subtotal obrigatório

Pontos de atenção na reclassificação

  • Equivalência patrimonial deixa de figurar no resultado operacional e passa à categoria de investimento.
  • Receitas de aluguel não relacionadas à atividade principal devem ser classificadas em investimento, não como "outras receitas operacionais".
  • Receitas financeiras de caixa e equivalentes também migram para a categoria de investimento.
  • Variações cambiais de operação (contas a receber e a pagar comerciais) acompanham a receita ou despesa de origem na categoria operacional.
  • Variações cambiais de empréstimos vão para financiamento, mesmo quando os recursos forem destinados ao capital de giro.
  • Em provisões de longo prazo, o IFRS 18 exige separar dois efeitos: (i) variação no valor estimado da provisão (operacional) e (ii) atualização monetária pelo valor do tempo do dinheiro (financiamento).
04

MPMs: medidas de performance definidas pela administração

As Management-defined Performance Measures (MPMs) são indicadores financeiros definidos pela gestão, não exigidos pelo IFRS, mas considerados relevantes para avaliar o desempenho da entidade. Exemplos típicos: EBITDA, lucro operacional ajustado, margem de contribuição ajustada.

Até hoje, esses indicadores circulavam livremente em releases, apresentações e relatórios da administração, sem padronização nem reconciliação obrigatória. O IFRS 18 muda isso.

"A nova norma permite a divulgação de MPMs, desde que transparentemente conciliadas e explicadas, aumentando a clareza para investidores e analistas."

As quatro novas exigências de divulgação

i.

Conciliação obrigatória

Cada MPM precisa ser conciliada com o subtotal da DRE mais diretamente comparável.

ii.

Explicações detalhadas

É mandatório fornecer justificativas completas para o uso e para o método de cálculo de cada MPM.

iii.

Consistência metodológica

A consistência na metodologia é crucial. Alterações devem ser divulgadas com reapresentação retrospectiva dos períodos comparativos.

iv.

Local de divulgação

As MPMs não aparecem na DRE principal. Vão em nota explicativa única, dedicada à conciliação e à justificativa.

O objetivo declarado é maior comparabilidade e transparência, mitigando riscos de manipulação e fornecendo uma leitura mais robusta da performance entre empresas do mesmo setor.

05

Exemplo prático: nota explicativa de uma MPM

Considere o exemplo da seção anterior. A administração quer divulgar um "lucro operacional ajustado", expurgando três itens não recorrentes: pesquisa e desenvolvimento de novo projeto, perdas com impairment e despesas de reestruturação. A nota explicativa precisaria apresentar a reconciliação a seguir.

Item da DRE P&D Impairment Reestruturação MPM
Outras despesas (impairment losses) 6.000
Pesquisa e desenvolvimento 10.000
Despesas gerais e administrativas 10.000
Lucro operacional [a] 10.000 6.000 10.000 74.500
Efeito do IR e CSLL (3.400) (3.400) (2.040)
Lucro das operações continuadas 3.960 6.000 6.600 59.060

Detalhamento dos ajustes

  • P&D: ajuste para remover custos pontuais de um novo projeto, que não representam as operações contínuas da empresa.
  • Impairment: exclusão de perdas não recorrentes decorrentes da desvalorização da frota de veículos.
  • Reestruturação: eliminação de custos extraordinários do "Projeto de Otimização Produtiva", que não fazem parte do desempenho operacional normal.
Como ler a tabela

O subtotal "Lucro operacional" é o ponto de partida. As colunas intermediárias mostram cada ajuste aplicado e a quem ele afeta na DRE. A última coluna é o subtotal ajustado conforme as premissas definidas pela companhia — o indicador efetivamente divulgado como MPM.

06

Próximos passos: como sua empresa pode se preparar

A adoção do IFRS 18 não é apenas um exercício contábil. Afeta sistemas, processos, contratos e comunicação com o mercado. Listamos abaixo o roteiro de preparação que recomendamos aos clientes.

01

Atualização de sistemas e controles

Adequar ERP, BI e planilhas de "de-para". Revisar planos de contas e centros de custo para alcançar a granularidade exigida pelas novas categorias.

02

Revisão de contratos e covenants

Mapear contratos com covenants financeiros e pagamentos vinculados a indicadores. Avaliar cláusulas que possam ser impactadas pela nova apresentação.

03

Definição e documentação das MPMs

Identificar quais MPMs serão divulgadas, criar políticas internas sobre cálculo, garantir consistência metodológica e governança formal sobre alterações.

04

Engajamento com auditores

Antecipar discussões técnicas de interpretação. Negociar eventuais incrementos de honorários decorrentes do esforço adicional de auditoria.

05

Planejamento e comparabilidade

Estruturar 2026 já no modelo IFRS 18 e executar simulações em paralelo, validando processos antes da exigência formal.

06

Treinamento da equipe

Capacitar contabilidade, controladoria, FP&A e relações com investidores sobre as mudanças, suas implicações e a leitura dos novos números.

07

Comunicação com stakeholders

Preparar plano de comunicação para conselho, investidores e analistas. Antecipar Q&A sobre o efeito da nova apresentação na leitura histórica.

"A preparação proativa é a chave para uma transição suave, e para aproveitar plenamente os benefícios do IFRS 18 em transparência e comparabilidade das demonstrações financeiras."